Sou Sandra Garcia Cohen, advogada (OAB/SP 461.074). Atendo 100% online em todo o Brasil.
Meu foco é atender visando sempre a composição amigável e a preservação das relações, proporcionando economia financeira e celeridade ao cliente. Tenho ampla experiência em Direito de Família, sou especialista em inventário, busco sempre entender qual é a necessidade de cada cliente e ofereço soluções personalizadas.
Inventário extrajudicial (em cartório), inventário judicial
Herança, doações, testamentos, cessão de direitos hereditários
Divórcio, reconhecimento de união estável, alimentos, guarda, guarda de pets, regulamentação de visitas, curatela
Elaboração, revisão de contratos e assessoria
Veja os documentos essenciais e descubra como pagar as custas quando os herdeiros não têm dinheiro
O inventário extrajudicial é a forma mais prática, rápida e econômica de realizar a partilha de bens, feita diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Para que ele seja feito, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão. É possível, inclusive, que haja menores ou incapazes, desde que seja respeitada a cota parte de cada um.
Documentos Necessários
E se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar?
Uma das maiores preocupações dos herdeiros é como arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e as custas do cartório, já que esses valores precisam ser pagos antes da finalização do inventário. A boa notícia é que, se houver valores na conta bancária do falecido, a lei permite a liberação de parte desses recursos para o pagamento do imposto e das custas notariais, diretamente no banco, sem a necessidade de alvará jdicial. Assim, o inventário pode ser iniciado sem que os herdeiros precisem tirar dinheiro do próprio bolso.
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Reunião de documentos e definição da partilha
Com todos os herdeiros de acordo, é hora de reunir os documentos necessários e elaborar o acordo de partilha de forma justa e clara.
Cálculo de ITCMD e minuta da escritura
Assinatura da escritura no cartório
Todos os herdeiros e a advogada assinam a escritura no cartório ou pelo aplicativo, sem sair de casa. O inventário é finalizado e os bens já podem ser transferidos para os herdeiros.
Assine a escritura de inventário sem sair de casa, de qualquer lugar do mundo!
Com o e-Notariado, todos os herdeiros podem assinar o inventário de forma digital, com segurança e validade jurídica. O procedimento é simples e permite que cada herdeiro participe à distância, com todo o conforto, seja no Brasil ou no exterior.
Para utilizar, basta solicitar gratuitamente a emissão do certificado digital notarizado em qualquer cartório de notas, apresentando documento de identidade válido. Depois disso, as assinaturas podem ser feitas online, de forma rápida e segura.
A curatela é uma medida de proteção legal destinada a pessoas que, por motivos de saúde, deficiência ou idade avançada, não conseguem exercer plenamente seus direitos civis ou administrar seus próprios bens.
Por meio da curatela, um juiz nomeia um curador, geralmente um familiar próximo, para cuidar dos interesses da pessoa curatelada, sempre com respeito à sua dignidade e autonomia naquilo que ainda for possível.
Quando a curatela é necessária?
A curatela pode ser solicitada judicialmente quando a pessoa apresenta:
O que o curador pode fazer?
O curador poderá representar ou assistir o curatelado nos atos da vida civil, conforme os limites definidos na sentença judicial. Isso inclui:
Importante: o juiz pode delimitar o alcance da curatela, respeitando ao máximo a autonomia da pessoa.
Como solicitar a curatela?
O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, com a apresentação de documentos médicos, prova da incapacidade e indicação de quem assumirá a curadoria.
A curatela é uma medida séria e sensível, que exige orientação jurídica adequada para proteger o curatelado e resguardar o curador.
Se você tem um familiar que precisa de apoio legal para administrar sua vida civil, conte com nosso escritório para atuar com responsabilidade, empatia e segurança jurídica em todas as etapas do processo.
É um procedimento para inventariar e partilhar bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de intervenção judicial.
A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Em um cartório de notas.
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens a serem inventariados e certidões negativas.
Sim, deve ser feito dentro de até 60 dias após o falecimento, para evitar multas.
Certidões, custas do cartório, pagamento do ITCMD, registro de imóveis e honorários do advogado.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato que o inventário judicial.
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