
Inventário Judicial
O inventário judicial é um procedimento realizado pela via judicial, no qual são listados e
Sou Sandra Garcia Cohen, advogada (OAB/SP 461.074). Atendo 100% online em todo o Brasil.
Meu foco é atender visando sempre a composição amigável e a preservação das relações, proporcionando economia financeira e celeridade ao cliente. Tenho ampla experiência em Direito de Família, sou especialista em inventário, busco sempre entender qual é a necessidade de cada cliente e ofereço soluções personalizadas.
Inventário extrajudicial (em cartório), inventário judicial e inventário negativo
Herança, doações, testamentos, cessão de direitos hereditários
Divórcio, reconhecimento de união estável, alimentos, guarda, guarda de pets, regulamentação de visitas, curatela
Elaboração, revisão de contratos e assessoria
É um procedimento para inventariar e partilhar bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de intervenção judicial.
A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.
Em um cartório de notas.
Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens a serem inventariados e certidões negativas.
Sim, deve ser feito dentro de até 60 dias após o falecimento, para evitar multas.
Certidões, custas do cartório, pagamento do ITCMD, registro de imóveis e honorários do advogado.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.
É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato que o inventário judicial.
O inventário judicial é um procedimento realizado pela via judicial, no qual são listados e
No Inventário extrajudicial, os herdeiros de uma pessoa falecida, sempre acompanhados por um advogado, realizam
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