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Atuamos de forma personalizada, com o atendimento exclusivo prestado pela nossa advogada especialista em inventários, curatela e nas mais diversas ações relacionadas ao Direito de Família e Sucessões.

Oferecemos um profundo conhecimento na área jurídica, linguagem acessível, dedicação, transparência, proximidade com o cliente, redução de custos e  prestação de contas. O cliente tem contato direto com a advogada especialista e é informado de todos os passos do inventário extrajudicial, das tentativas de acordo e dos processos judiciais.

Se você está passando por momentos delicados com inventário ou questões de família e precisando de auxílio, estamos prontos a escutá-lo para entender a sua necessidade e, assim, poder oferecer as melhores soluções para você.                                                           

Nossos Valores

Trabalhamos com total transparência

Oferecemos atendimento humanizado

Proporcionamos economia financeira para o cliente

Oferecemos atendimento de excelência

Sempre buscamos soluções personalizadas

Temos disponibilidade para esclarecer todas as dúvidas, de forma atenciosa

A advogada

Sou Sandra Garcia Cohen, advogada (OAB/SP 461.074). Atendo 100% online em todo o Brasil.

Meu foco é atender visando sempre a composição amigável e a preservação das relações, proporcionando economia financeira e celeridade ao cliente. Tenho ampla experiência em Direito de Família, sou especialista em inventário, busco sempre entender qual é a necessidade de cada cliente e ofereço soluções personalizadas.

  • Especialista em Inventário
  • Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões
  • Pós-graduada em Advocacia Cível
  • Conciliadora e Mediadora Extrajudicial e Judicial
  • Conciliadora do PROCON – SP 2023/2024
  • Advogada Voluntária da Assistência Judiciária João Mendes – Mackenzie 2022/2023

Áreas de Atuação

Inventário

Inventário extrajudicial (em cartório), inventário judicial

Sucessões

Herança, doações, testamentos, cessão de direitos hereditários

Direito de Família

Divórcio, reconhecimento de união estável, alimentos, guarda, guarda de pets, regulamentação de visitas, curatela

Contratos

Elaboração, revisão de contratos e assessoria


Inventário Extrajudicial

Veja os documentos essenciais e descubra como pagar as custas quando os herdeiros não têm dinheiro

O inventário extrajudicial é a forma mais prática, rápida e econômica de realizar a partilha de bens, feita diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial. Para que ele seja feito, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão. É possível, inclusive, que haja menores ou incapazes, desde que seja respeitada a cota parte de cada um. 

Documentos Necessários

 

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Certidão de casamento atualizada do falecido (ou certidão de nascimento atualizada, se solteiro);
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF);
  • Comprovante de residência dos herdeiros;
  • Certidão de nascimento atualizada dos herdeiros solteiros;
  • Certidão de casamento atualizada dos herdeiros casados;
  • Pacto antenupcial ou contrato de união estável, se houver;
  • Documentos dos bens (matrículas atualizadas dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, aplicações financeiras etc.);
  • Certidões negativas de débitos;
  • Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil.
 

E se os herdeiros não tiverem dinheiro para pagar?

 

Uma das maiores preocupações dos herdeiros é como arcar com o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e as custas do cartório, já que esses valores precisam ser pagos antes da finalização do inventário. A boa notícia é que, se houver valores na conta bancária do falecido, a lei permite a liberação de parte desses recursos para o pagamento do imposto e das custas notariais, diretamente no banco, sem a necessidade de alvará jdicial. Assim, o inventário pode ser iniciado sem que os herdeiros precisem tirar dinheiro do próprio bolso.

 

Quer saber mais? Entre em contato e seja atendido pela advogada especialista em Inventário.


Inventário extrajudicial em 4 passos

01

Contratação da advogada especialista

Entre em contato, receba orientação jurídica e descubra como terminar o inventário de forma econômica e em poucas semanas.

02

Reunião de documentos e definição da partilha

Com todos os herdeiros de acordo, é hora de reunir os documentos necessários e elaborar o acordo de partilha de forma justa e clara.

03

Cálculo de ITCMD e minuta da escritura

Fazemos o cálculo do imposto e preparamos a minuta da escritura. Após o pagamento dos tributos e conferência cuidadosa da minuta, agendamos a assinatura da escritura. 

04

Assinatura da escritura no cartório

Todos os herdeiros e a advogada assinam a escritura no cartório ou pelo aplicativo, sem sair de casa. O inventário é finalizado e os bens já podem ser transferidos para os herdeiros.

Assine a escritura de inventário sem sair de casa, de qualquer lugar do mundo!

Com o e-Notariado, todos os herdeiros podem assinar o inventário de forma digital, com segurança e validade jurídica. O procedimento é simples e permite que cada herdeiro participe à distância, com todo o conforto, seja no Brasil ou no exterior.

Para utilizar, basta solicitar gratuitamente a emissão do certificado digital notarizado em qualquer cartório de notas, apresentando documento de identidade válido. Depois disso, as assinaturas podem ser feitas online, de forma rápida e segura.




Confira como podemos te ajudar:

Inventário Extrajudicial (em cartório) e Judicial

Inventário é o levantamento detalhado dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Serve para organizar a partilha entre os herdeiros e quitar eventuais obrigações. Pode ser feito judicialmente ou de forma extrajudicial, se houver consenso.

Heranças

Herança é o conjunto de direitos, obrigações e bens transmitidos aos herdeiros após o falecimento do titular. Orientamos os herdeiros para que a partilha dos bens seja feita de forma legal e justa. Atuamos na resolução de conflitos com os demais herdeiros e cuidamos de toda a documentação, para que você possa receber sua herança com tranquilidade.

Testamentos

A contratação de um advogado experiente na elaboração de testamento garante que a vontade do testador seja cumprida de forma legal e segura. O advogado orienta sobre as regras legais, respeitando a legítima dos herdeiros, evitando nulidades e conflitos futuros. Pode ser feito de forma pública, em cartório ou particular. É uma forma eficaz de planejar a sucessão patrimonial.

Cessão de Direitos Hereditários

Negócio jurídico em que um herdeiro transfere sua parte na herança (ou uma fração) para outra pessoa. O advogado contratado para acompanhar a cessão de direitos hereditários irá garantir a segurança jurídica ao negócio, evitando nulidades. O seu papel é assegurar que o contrato cumprirá todos os requisitos legais, como forma e validade.

Mediação Entre Herdeiros

A mediação entre herdeiros é fundamental para evitar conflitos familiares e preservar os laços familiares. Ela promove o diálogo, garantindo que todas as partes sejam ouvidas e respeitadas, facilitando acordos justos e pacíficos, além de uma divisão mais harmoniosa do patrimônio. Além de preservar os laços familiares, a mediação reduz o tempo, os custos e o desgaste emocional de um processo judicial.

Doações

A doação em vida é uma forma de antecipar a transmissão de bens, garantindo que seu patrimônio seja dividido conforme a sua vontade, sem esperar pelo testamento. Com a assessoria de um advogado especialista, a doação é realizada de maneira legal e segura, evitando riscos de nulidade e conflitos entre herdeiros.

Divórcio

O advogado atua orientando o cliente em todo o processo de divórcio, seja consensual ou litigioso. Ele irá garantir que o divórcio ocorra com segurança jurídica e o menor desgaste emocional possível. Fazemos tentativas de acordo antes do litígio, cuidando do bolso do cliente e pensando sempre na preservação das relações familiares, principalmente quando há filhos envolvidos.

Reconhecimento de União Estável

Um advogado especialista orienta sobre a documentação para comprovação da união estável, regime de bens adotado e formalização da união. Ele também atua em casos de dissolução da união estável, assegurando divisão justa do patrimônio e alimentos. O reconhecimento de união estável garante direitos como herança, partilha de bens e pensão, sendo essencial para proteger o casal legalmente.

Pacto Antenupcial

O pacto antenupcial é um contrato firmado entre os noivos antes do casamento, no qual se define o regime de bens que regerá a união, diferente do regime legal padrão (comunhão parcial de bens). Ele deve ser feito por escritura pública e registrado após o casamento para produzir efeitos legais.

Alimentos

A pensão alimentícia é um valor pago para garantir o sustento de quem não pode se manter sozinho, como filhos menores, ex-cônjuges ou pais idosos. Ela abrange não só alimentação, mas também saúde, educação, moradia e lazer. Pode ser fixada judicialmente ou por acordo entre as partes. O não pagamento pode gerar cobrança judicial e até prisão civil do devedor.

Guarda

A guarda é o direito e o dever que os pais ou responsáveis legais têm de cuidar, educar e tomar decisões importantes sobre a vida dos filhos menores de idade. Ela pode ser definida judicialmente ou através de acordo entre os pais. A guarda pode ser compartilhada ou unilateral.

Guarda de Pets

Na guarda de pets é definido quem ficará com o animal após o fim de uma união (casamento ou união estável). Embora pets não sejam filhos no sentido legal, muitas pessoas os consideram membros da família, e a Justiça tem começado a reconhecer isso em suas decisões. Os juízes têm considerado o bem-estar do animal em disputas de guarda, indo além da visão puramente patrimonial.

Regulamentação de Visitas

Quando os pais não moram juntos, o genitor que não detém a guarda física tem direito de manter convivência regular com o filho. A regulamentação de visitas é a que define os dias, horários e condições dessa convivência. Ela pode ocorrer de forma amigável ou de forma judicial.

Curatela

A curatela é uma medida legal de proteção que coloca alguém sob os cuidados de outra pessoa (o curador), porque não tem plena capacidade de tomar decisões por conta própria. A curatela precisa ser determinada por um juiz, com base em laudos médicos e uma avaliação da situação.

Elaboração e Revisão de Contratos

A elaboração de contratos é o processo de criar um documento jurídico que formaliza um acordo entre duas ou mais partes, com direitos, deveres e condições bem definidos. Tem como objetivos garantir segurança jurídica, evitar conflitos ou mal-entendidos, registrar tudo que foi combinado e prever situações como inadimplência, rescisão e multas.

Curatela

A curatela é uma medida de proteção legal destinada a pessoas que, por motivos de saúde, deficiência ou idade avançada, não conseguem exercer plenamente seus direitos civis ou administrar seus próprios bens.

Por meio da curatela, um juiz nomeia um curador, geralmente um familiar próximo, para cuidar dos interesses da pessoa curatelada, sempre com respeito à sua dignidade e autonomia naquilo que ainda for possível.

Quando a curatela é necessária?

A curatela pode ser solicitada judicialmente quando a pessoa apresenta:

  • Doença mental ou intelectual grave;
  • Condições neurológicas degenerativas (como Alzheimer ou Demência);
  • Deficiências que comprometam o discernimento;
  • Dependência química grave (em alguns casos);
  • Outras situações que impeçam o pleno exercício da vida civil.
 

O que o curador pode fazer?
O curador poderá representar ou assistir o curatelado nos atos da vida civil, conforme os limites definidos na sentença judicial. Isso inclui:

  • Gerir bens e contas bancárias;
  • Assinar contratos em nome do curatelado;
  • Decidir sobre tratamentos médicos em situações específicas;
  • Representar judicialmente.
 

Importante: o juiz pode delimitar o alcance da curatela, respeitando ao máximo a autonomia da pessoa.

Como solicitar a curatela?

O pedido deve ser feito por meio de ação judicial, com a apresentação de documentos médicos, prova da incapacidade e indicação de quem assumirá a curadoria. 

Conte com orientação especializada!

A curatela é uma medida séria e sensível, que exige orientação jurídica adequada para proteger o curatelado e resguardar o curador. 

Se você tem um familiar que precisa de apoio legal para administrar sua vida civil, conte com nosso escritório para atuar com responsabilidade, empatia e segurança jurídica em todas as etapas do processo.

Perguntas frequentes

É um procedimento para inventariar e partilhar bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de intervenção judicial.

A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Em um cartório de notas.

Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens a serem inventariados e certidões negativas.

Sim, deve ser feito dentro de até 60 dias após o falecimento, para evitar multas.

Certidões, custas do cartório, pagamento do ITCMD, registro de imóveis e honorários do advogado.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato que o inventário judicial.

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