Está precisando de uma advogada especialista em inventário em cartório?
Cuidamos de toda a documentação para você. Conte com atendimento personalizado, economia financeira, retorno rápido e esclarecimento de dúvidas do início ao fim do processo.

Atendimento 100% online.
Falar com a especialista agora
Está precisando de uma especialista em Direito de Família?
Conte com atendimento atencioso, disponibilidade para tirar dúvidas e foco em tentar o melhor acordo antes do litígio.

Atendimento 100% online.
Falar com a especialista agora

Nossos Valores

Trabalhamos com total transparência

Oferecemos atendimento humanizado

Proporcionamos economia financeira para o cliente

Oferecemos atendimento de excelência

Sempre buscamos soluções personalizadas

Temos disponibilidade para esclarecer todas as dúvidas, de forma atenciosa

A advogada

Sou Sandra Garcia Cohen, advogada (OAB/SP 461.074). Atendo 100% online em todo o Brasil.

Meu foco é atender visando sempre a composição amigável e a preservação das relações, proporcionando economia financeira e celeridade ao cliente. Tenho ampla experiência em Direito de Família, sou especialista em inventário, busco sempre entender qual é a necessidade de cada cliente e ofereço soluções personalizadas.

  • Especialista em Direito de Família e Sucessões
  • Pós-graduada em Advocacia Cível
  • Conciliadora e Mediadora Extrajudicial e Judicial
  • Conciliadora do PROCON – SP 2023/2024
  • Advogada Voluntária da Assistência Judiciária João Mendes – Mackenzie 2022/2023

Áreas de Atuação

Inventário

Inventário extrajudicial (em cartório), inventário judicial e inventário negativo

Sucessões

Herança, doações, testamentos, cessão de direitos hereditários

Direito de família

Divórcio, reconhecimento de união estável, alimentos, guarda, guarda de pets, regulamentação de visitas, curatela

Contratos

Elaboração, revisão de contratos e assessoria

Confira como podemos te ajudar:

Inventário extrajudicial (em cartório) e Judicial

Heranças

Testamentos

Cessão de direitos hereditários

Mediação entre herdeiros

Doações

Divórcio

Reconhecimento de União Estável

Pacto Antenupcial

Alimentos

Guarda

Guarda de Pets

Regulamentação de visitas

Curatela

Elaboração e revisão de Contratos

Perguntas frequentes

É um procedimento para inventariar e partilhar bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de intervenção judicial.

A única exigência é que haja consenso entre os herdeiros para que o inventário possa ser registrado em cartório. No caso de menores de idade ou de incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito.

Em um cartório de notas.

Certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, documentação dos bens a serem inventariados e certidões negativas.

Sim, deve ser feito dentro de até 60 dias após o falecimento, para evitar multas.

Certidões, custas do cartório, pagamento do ITCMD, registro de imóveis e honorários do advogado.

Sim, a presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

É mais rápido, menos burocrático e geralmente mais barato que o inventário judicial.

O que nossos clientes dizem sobre nós

Google

Artigos