Quanto Custa um Inventário Extrajudicial?

inventário extrajudicial, conhecido também como inventário em cartório, é uma alternativa mais rápida, simples e muito mais econômica em relação ao inventário judicial. Ele é feito em cartório,por escritura pública. Uma das principais dúvidas que surgem ao iniciar esse processo é: quanto custa um inventário extrajudicial?

A resposta varia conforme diversos fatores, como o valor dos bens, se os imóveis estão regularizados, o Estado do Brasil onde o inventário será feito e os honorários do advogado.


Quando o Inventário Extrajudicial é Permitido?

Antes de optar por essa modalidade, é importante saber se você se encaixa nos requisitos:

  • Deve haver consenso entre os herdeiros;
  • Pode haver a presença de menores e incapazes, desde que seja respeitada a cota-parte da herança de cada um, sendo impossível estabelecer a partilha desigual.


Os herdeiros precisam estar de acordo!

inventário é utilizado para formalizar a transferência de bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros, através do formal de partilha no inventário judicial ou da escritura pública, no caso de inventário extrajudicial.

inventário extrajudicial não é tão simples quanto pode parecer, não basta apenas entregar os documentos no cartório. Um único erro na escritura de inventário poderá trazer transtornos para os herdeiros, causando a necessidade de retificação do ITCMD (imposto de transmissão sobre causa mortis e doações), na documentação em geral e principalmente no cartório de registro de imóveis.

Pode ocorrer até mesmo a necessidade de refazer e retificar todo o inventário, caso haja erros na partilha de bens.

Diante da complexidade do inventário e da obrigatoriedade de os herdeiros serem assistidos por um advogado, é muito importante a contratação de um advogado especialista no assunto.


Quais são os principais custos envolvidos?


1. Gastos com taxas do Cartório

inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de uma escritura pública. Os cartórios cobram emolumentos, que são tabelados por Estado e baseados no valor total dos bens a serem partilhados.

Veja exemplo de custos do cartório:

  • Estado de São Paulo
  • Valor dos bens: R$ 800.000,00
  • Cartório de notas: R$ 5.732,83

2. Certidões do Cartório

Para a realização do inventário, o herdeiro terá gastos com a emissão de algumas certidões, que poderão ser providenciadas pelo advogado, pelo herdeiro ou pelo próprio cartório. Entre os documentos, é necessária a entrega de certidão atualizada de casamento em até 90 dias, matrículas atualizadas dos imóveis, Certidão negativa de testamento, Certidão de óbito, além da emissão de algumas certidões gratuitas, entre outros.


3. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação)

Este imposto é obrigatório e deve ser pago ao Estado para que os bens possam ser transferidos aos herdeiros. A alíquota varia entre 2% e 8%, conforme a legislação de cada Estado do Brasil. Em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4% sobre o valor venal de referência dos imóveis.

O cálculo é feito sobre o valor venal, valor venal de referência ou valor de mercado dos bens herdados, a depender do Estado.

Veja exemplo de ITCMD:

  • Estado: São Paulo
  • Alíquota: 4%
  • Valor dos bens: R$ 800.000,00
  • Valor do ITCMD: R$ 32.000,00.

4. Outros custos envolvidos

Além dos custos principais, podem surgir outros gastos como abertura de testamento, regularização de imóveis, avaliações de bens e despesas com escritura ou registro de imóveis.


5. Honorários Advocatícios do Inventário

A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial, para que os seus direitos sejam garantidos e para que o advogado possa verificar se os cálculos estão corretos. Os honorários podem variar bastante, conforme a complexidade do inventário, o número de herdeiros e o valor do espólio.


Exemplo prático de cálculo de ITCMD, cartório e certidões.

Imagine bens a inventariar, avaliados em R$ 1.000.000,00, localizados no Estado de São Paulo:

  • ITCMD (4%): R$ 40.000,00
  • Cartório: R$ 5.732,83
  • Certidões: R$ 500,00 (estimativa)
  • Advogado: sob consulta

Custo total estimado: R$ 46.232,83


Conclusão

inventário extrajudicial é uma opção muito mais econômica, rápida, prática e vantajosa em comparação com o processo judicial, desde que os herdeiros estejam de acordo. É possível o parcelamento dos impostos e honorários advocatícios.

Contratar um advogado especialista no assunto para receber assessoria completa no inventário, previne dores de cabeça futuras causadas por erros na partilha de bens e cálculo do ITCMD.