Inventário Extrajudicial

No Inventário extrajudicial, os herdeiros de uma pessoa falecida, sempre acompanhados por um advogado, realizam o inventário dos bens sem a necessidade de intervenção judicial, ou seja, em cartório. Essa modalidade é mais rápida e geralmente possui um custo menor. O prazo de abertura do inventário é de 60 dias da data do falecimento. Após esse prazo, será cobrado multa. É necessário, portanto, reunir toda a documentação e dar entrada no processo com rapidez.
O inventário extrajudicial somente é possível quando não há desacordo entre os herdeiros. Caso a pessoa falecida tenha deixado testamento, sua abertura deverá ser realizada por via judicial, podendo a seguir prosseguir com o inventário em cartório.
Caso haja a presença de herdeiros incapazes, o procedimento extrajudicial poderá ser realizado, desde que lhes seja garantida a parte ideal
de cada bem a que tiver direito.
Passo a passo do inventário extrajudicial:

  • Contratação de Advogado: É obrigatória a contratação de um advogado para auxiliar os herdeiros no processo. O advogado irá orientá-los sobre os documentos necessários, direitos dos herdeiros e obrigações fiscais. Poderá ser nomeado um inventariante, caso necessário, mediante taxa cobrada pelo cartório;
  • Documentação: Sob orientação de um advogado, os herdeiros devem reunir toda a documentação necessária, incluindo documentos pessoais dos herdeiros e falecido, comprovantes de residência, certidão de óbito do falecido, certidão negativa de testamento, certidões dos bens imóveis (se houver), documentos comprobatórios de outros bens (veículos, investimentos, contas bancárias, títulos de clubes, precatórios etc.);
  • Elaboração do Inventário: Com a ajuda do advogado, os herdeiros elaboram o inventário dos bens deixados pelo falecido. Esse inventário deve conter a descrição detalhada de todos os bens, incluindo imóveis, veículos, investimentos, contas bancárias, móveis, entre outros;
  • Decisão sobre a divisão dos bens: Hora de tomar a decisão final sobre a partilha dos bens, podendo ser utilizada a mediação familiar para auxiliar na reflexão sobre a divisão de bens que atenda da melhor forma a todos os herdeiros.
  • Registro em Cartório: O tabelião irá conferir os documentos e registrar o inventário.
  • Pagamento de Impostos: Pagamento de impostos sobre a herança. Em São Paulo, o valor do ITCMD é 4% sobre o valor total dos bens, variando de estado para estado. O advogado irá orientar os herdeiros sobre os impostos aplicáveis e os procedimentos para pagamento.
  • Distribuição dos Bens: Após a escritura do inventário, os bens são oficialmente transferidos para os herdeiros, devendo, após isso, comparecerem ao cartório de registro de imóveis, bancos, clubes etc. para o registro em nome dos herdeiros.

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