A guarda compartilhada é o regime jurídico em que pai e mãe dividem de forma equilibrada os direitos e deveres relacionados à criação e à educação dos filhos após a separação ou divórcio. O objetivo é garantir que a criança ou adolescente continue convivendo com ambos os pais de maneira saudável, mesmo que não morem na mesma casa.
O que significa na prática?
Na guarda compartilhada, não existe a ideia de que um dos pais “manda mais” do que o outro. Ambos participam das decisões importantes, como:
- escolha da escola,
- tratamentos médicos,
- atividades extracurriculares,
- viagens internacionais,
- aspectos ligados à formação moral, cultural e social da criança.
Quais são os tipos de guarda previstos em lei?
O Código Civil brasileiro (art. 1.583) estabelece dois modelos de guarda: unilateral e compartilhada.
Guarda Unilateral
- É atribuída a apenas um dos genitores ou a um terceiro que o substitua.
- O responsável (guardião) decide sobre a vida cotidiana da criança.
- O outro genitor tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho, podendo pedir informações e prestação de contas sobre sua saúde, educação e bem-estar.
Guarda Compartilhada
- Pai e mãe têm responsabilidades conjuntas.
- Ambos decidem sobre os rumos da vida do filho.
- É a regra geral no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, salvo em situações excepcionais.
Regras e exceções da guarda compartilhada
O regime pode ser fixado mesmo que os pais não tenham um relacionamento harmonioso. A lei deixa claro que o foco deve estar sempre no bem-estar da criança, e não na conveniência dos adultos.
A guarda compartilhada só não será adotada quando houver:
- incapacidade de um dos genitores para exercer o poder familiar,
- falta de interesse de um dos pais em assumir a guarda,
- risco de violência doméstica ou familiar.
- Pensão alimentícia na guarda compartilhada
Um equívoco comum é pensar que a guarda compartilhada dispensa o pagamento de pensão.
O que se compartilha é a responsabilidade parental, e não a “posse” do filho. Assim, se houver desigualdade financeira entre os pais, o juiz pode fixar uma pensão para equilibrar as despesas e assegurar as necessidades da criança.
Vantagens da guarda compartilhada
- Mantém o vínculo próximo com pai e mãe.
- Favorece um desenvolvimento emocional saudável.
- Reduz a possibilidade de alienação parental.
- Estimula a cooperação entre os pais.
- Distribui melhor os custos e responsabilidades.
A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil e representa uma forma de garantir que pai e mãe permaneçam ativos e responsáveis na vida dos filhos, mesmo após a separação, sempre priorizando o interesse da criança acima de tudo.