Guarda Compartilhada: o que é e como funciona

A guarda compartilhada é o regime jurídico em que pai e mãe dividem de forma equilibrada os direitos e deveres relacionados à criação e à educação dos filhos após a separação ou divórcio. O objetivo é garantir que a criança ou adolescente continue convivendo com ambos os pais de maneira saudável, mesmo que não morem na mesma casa.


O que significa na prática?

Na guarda compartilhada, não existe a ideia de que um dos pais “manda mais” do que o outro. Ambos participam das decisões importantes, como:

  • escolha da escola,

  • tratamentos médicos,

  • atividades extracurriculares,

  • viagens internacionais,

  • aspectos ligados à formação moral, cultural e social da criança.

Quais são os tipos de guarda previstos em lei?

O Código Civil brasileiro (art. 1.583) estabelece dois modelos de guarda: unilateral e compartilhada.


Guarda Unilateral

  • É atribuída a apenas um dos genitores ou a um terceiro que o substitua.

  • O responsável (guardião) decide sobre a vida cotidiana da criança.

  • O outro genitor tem direito de convivência e o dever de supervisionar os interesses do filho, podendo pedir informações e prestação de contas sobre sua saúde, educação e bem-estar.

Guarda Compartilhada

  • Pai e mãe têm responsabilidades conjuntas.

  • Ambos decidem sobre os rumos da vida do filho.

  • É a regra geral no Brasil desde a Lei nº 13.058/2014, salvo em situações excepcionais.

Regras e exceções da guarda compartilhada

O regime pode ser fixado mesmo que os pais não tenham um relacionamento harmonioso. A lei deixa claro que o foco deve estar sempre no bem-estar da criança, e não na conveniência dos adultos.

A guarda compartilhada só não será adotada quando houver:

  • incapacidade de um dos genitores para exercer o poder familiar,

  • falta de interesse de um dos pais em assumir a guarda,

  • risco de violência doméstica ou familiar.

  • Pensão alimentícia na guarda compartilhada

Um equívoco comum é pensar que a guarda compartilhada dispensa o pagamento de pensão.
O que se compartilha é a responsabilidade parental, e não a “posse” do filho. Assim, se houver desigualdade financeira entre os pais, o juiz pode fixar uma pensão para equilibrar as despesas e assegurar as necessidades da criança.


Vantagens da guarda compartilhada

  • Mantém o vínculo próximo com pai e mãe.

  • Favorece um desenvolvimento emocional saudável.

  • Reduz a possibilidade de alienação parental.

  • Estimula a cooperação entre os pais.

  • Distribui melhor os custos e responsabilidades.

A guarda compartilhada é hoje a regra no Brasil e representa uma forma de garantir que pai e mãe permaneçam ativos e responsáveis na vida dos filhos, mesmo após a separação, sempre priorizando o interesse da criança acima de tudo.