O inventário judicial é um procedimento realizado pela via judicial, no qual são listados e avaliados os bens deixados por uma pessoa falecida, a fim de ser realizada a partilha entre os herdeiros. O prazo para abertura do inventário é de 60 dias da data do falecimento. Então é necessário ficar atento para não perder o prazo para entrar com o processo, evitando assim que seja cobrada multa.
É de suma importância contratar um especialista em inventário, que auxilie os herdeiros no levantamento de toda a documentação necessária e que o profissional saiba lidar com imprevistos. Todas as despesas com o inventário podem ficam a cargo do espólio, ou seja, podem ser descontadas dos bens deixados pelo falecido. O juiz pode autorizar a venda de um bem ou levantamento da conta bancária, caso os herdeiros não possuam condições econômicas. No caso de um dos herdeiros arcar com todas as despesas, poderá ser ressarcido ao final.
Veja como funciona o passo a passo do inventário judicial:
1) Requerimento de abertura
2) Admissão do inventário
3) Nomeação de inventariante
4) Inventariante presta compromisso (se o juiz solicitar)
5) Primeiras declarações (prazo 20 dias)
6) Citação do cônjuge e herdeiros, intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público
7) Manifestação das partes (prazo 15 dias)
8) Manifestação da Fazenda Pública (prazo 15 dias)
9) Avaliação dos bens (se não houver desacordo e a presença de menores envolvidos, poderá ser dispensada essa fase)
10) Eventuais impugnações
11) Últimas declarações
12) Oitiva das partes (é pouco frequente)
13) Pagamento das dívidas
14) Esboço da partilha
15) Cálculo do imposto
16) Pagamento do imposto
17) Sentença de partilha
Com a sentença de partilha em mãos, é hora de ir até o Cartório de Registro de Imóveis para registrar os imóveis em nome dos herdeiros, mediante o pagamento do ITBI, levantar o dinheiro nos bancos, efetuar a mudança de titularidade de títulos de clubes, veículos, entre outros.

Inventário Extrajudicial
No Inventário extrajudicial, os herdeiros de uma pessoa falecida, sempre acompanhados por um advogado, realizam o inventário dos bens sem