Inventário Negativo: Preciso Fazer Se o Falecido Não Deixou Bens?

Quando uma pessoa falece, é necessário fazer um inventário para dividir os bens entre os herdeiros. Mas o que acontece quando o falecido não deixou nenhum bem a inventariar?

Nesse caso, é possível fazer um inventário negativo extrajudicial, que é realizado no cartório de notas.

Neste artigo, você vai saber o que é o inventário negativo extrajudicial, quando pode ser utilizado, quais são os requisitos e as diferenças entre inventário extrajudicial e inventário negativo extrajudicial.


O que é Inventário Negativo?

inventário negativo extrajudicial é uma escritura pública feita no cartório, onde os herdeiros declaram que o falecido não deixou imóveis, veículos, dinheiro ou qualquer outro bem a inventariar.


Quando pode ser utilizado o Inventário Negativo?

A declaração dos herdeiros na escritura de inventário, informando que o falecido não deixou bens, pode ser utilizada em algumas situações, como:

  • Em caso de ações judiciais em que o falecido é devedor, o herdeiro pode provar a ausência de bens e que ele não pode ser responsabilizado, portanto, pelas dívidas do falecido;

  • Encerrar o CPF do falecido na Receita Federal;

  • Resolver pendências fiscais;

  • Encerrar contas bancárias;

  • Solicitar pensões ou benefícios do INSS;

  • Evitar cobranças ao herdeiro de dívidas deixadas pelo falecido.

Quais são os requisitos para fazer um Inventário Negativo?

  • Que todos os herdeiros concordem que não há bens a inventariar;

  • Declaração dos herdeiros na escritura de inventário negativo, afirmando que desconhecem a existência de qualquer bem móvel ou imóvel em nome do falecido;

  • Que os herdeiros estejam acompanhados por um advogado.


Atenção! A declaração dos herdeiros de que não há bens a inventariar, é passível de responsabilidade civil e criminal, em caso de falsidade.


Diferença entre inventário extrajudicial e inventário negativo extrajudicial

Veja casos práticos para entender melhor a diferença:

Caso 1: Mário faleceu e deixou dois herdeiros. Era proprietário de uma casa no valor de R$ 200.000,00 e contraiu em vida dívidas no valor de R$ 300.000,00. Os herdeiros ficaram confusos, sem saber se seria necessário pagar as dívidas do pai e se seria indicado fazer inventário.

A resposta é sim, para as duas dúvidas dos herdeiros de Mário. Como o falecido deixou bens a inventariar, mesmo que em valor inferior ao das dívidas, deve ser feito inventário extrajudicial, no caso de os herdeiros estarem de acordo.

Devem ser informados no inventário extrajudicial os bens e as dívidas que Mário deixou. Nesse caso, as dívidas serão pagas com os bens do espólio e os filhos de Mário não herdarão nada, já que os bens não são suficientes para quitar as dívidas.

De acordo com o artigo 1997, do Código Civil, os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido até as forças da herança.

Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

Caso 2: Mário faleceu e deixou dois herdeiros. Não deixou nenhum bem. Contraiu em vida dívidas no valor de R$ 300.000,00.

Neste caso, os herdeiros, caso haja uma ação judicial ou cobrança extrajudicial da dívida, podem fazer um inventário negativo extrajudicial, declarando que Mário não deixou bens. Desta forma, as dívidas deixadas não serão de responsabilidade dos herdeiros, já que não houve a transmissão de herança.

inventário negativo extrajudicial é uma solução rápida e econômica para comprovar que o falecido não deixou bens. Ele pode proteger os herdeiros de futuras dores de cabeça. Esse processo é simples e pode ser realizado de forma rápida no cartório de notas, nos casos em que os herdeiros necessitam provar que o falecido não deixou bens e que não são responsáveis pelas dívidas deixadas por ele.