A regulamentação de visitas é o processo judicial ou extrajudicial que define como será exercido o direito de convivência de um dos pais – geralmente aquele que não detém a guarda do filho – após a separação ou divórcio. O objetivo é assegurar que a criança ou adolescente mantenha vínculos afetivos saudáveis com ambos os pais, de forma equilibrada e no melhor interesse do menor.
Quando é necessária
A regulamentação costuma ser solicitada quando:
-
- Não há acordo entre os pais sobre dias e horários de convivência;
-
- Um dos genitores se sente impedido de visitar o filho;
-
- É preciso formalizar um arranjo já praticado, para dar segurança jurídica;
-
- Há necessidade de estabelecer regras específicas para evitar conflitos.
Como funciona
O juiz analisa a situação familiar e fixa um regime de convivência, que pode incluir:
-
- Dias de visita durante a semana;
-
- Fins de semana alternados;
-
- Feriados e datas comemorativas (Dia das Mães, Dia dos Pais, aniversários, Natal, Ano Novo etc.);
-
- Período de férias escolares
A regulamentação pode ser adaptada conforme a idade da criança, a rotina escolar, a disponibilidade dos pais e até a distância entre as residências.
Fiscalização e descumprimento
Caso o regime de visitas não seja respeitado, é possível pedir ao Judiciário medidas coercitivas, como multa, alteração das regras de convivência e, em casos extremos, até a revisão da guarda.
Melhor interesse da criança
Todo o processo de regulamentação é orientado pelo princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso significa que o direito de visitas não é apenas do pai ou da mãe, mas, sobretudo, do filho de conviver e manter laços com ambos.